Um MEI pode assinar carteira de trabalho? Essa é uma dúvida muito comum para quem está começando um pequeno negócio no Brasil. A resposta para essa pergunta é um pouco mais complexa do que um simples sim ou não. Entenda o que a legislação diz e quais as possibilidades.
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos negócios. Ele é uma pessoa jurídica, com CNPJ, que pode emitir notas fiscais e tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Tudo isso com uma carga tributária muito baixa e simplificada.
O objetivo do MEI é permitir que profissionais autônomos, que antes trabalhavam na informalidade, possam ter um negócio próprio de forma legal e segura. Por essa razão, a legislação do MEI impõe algumas restrições para garantir que o modelo seja usado para seu propósito original.
MEI pode contratar?
Sim, um MEI pode contratar, mas existe um limite. A legislação permite que o Microempreendedor Individual contrate apenas um funcionário. Esse empregado deve receber o piso salarial da categoria ou o salário mínimo vigente.
A contratação deve ser feita de forma regular, com a carteira de trabalho assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
MEI pode assinar a própria carteira de trabalho?
Não. O MEI, enquanto pessoa física, não pode assinar a sua própria carteira de trabalho. A razão é simples: o MEI é um empresário, dono do seu próprio negócio. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi feita para regular a relação entre empregado e empregador. O MEI é o empregador de si mesmo, não um funcionário.
Formalizar-se como MEI é uma alternativa para quem quer deixar de ser funcionário de outra pessoa e se tornar seu próprio chefe. Ao abrir um CNPJ, o profissional autônomo passa a ter uma empresa, e a receita que ele gera é o faturamento do negócio, não um salário.
MEI e a CLT: Entendendo a diferença
É fundamental entender a distinção entre a figura do MEI e a de um empregado CLT.
- Empregado CLT: Possui vínculo empregatício. O trabalhador se subordina a um empregador, cumpre horários, e tem a carteira de trabalho assinada. Ele tem acesso a direitos como seguro-desemprego, aviso prévio e FGTS.
- Microempreendedor Individual (MEI): É o dono de um negócio. Ele trabalha por conta própria, sem subordinação a um chefe. Sua renda vem do faturamento da empresa. Ele não recebe seguro desemprego, mas tem acesso a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Qual é a alternativa para o MEI?
Se você é um MEI, seu rendimento é o faturamento da sua empresa. Para ter mais segurança financeira, é importante manter as contribuições mensais em dia por meio do DAS. Esse pagamento garante a você e sua família o acesso aos benefícios previdenciários do INSS.
Caso você queira voltar a trabalhar com carteira assinada, é preciso dar baixa no seu MEI. É importante lembrar que não é possível ser MEI e ter carteira de trabalho assinada ao mesmo tempo, exceto se você for sócio de outra empresa.
Resumindo, o MEI não pode assinar a própria carteira de trabalho porque a formalização como Microempreendedor Individual já é uma alternativa ao modelo de emprego tradicional. A legislação oferece ao MEI a possibilidade de contratar um funcionário, mas o próprio empreendedor não pode ser seu empregado.



