Declarar o imposto de renda sendo MEI é uma daquelas tarefas que costumam tirar o sono de quem toca o próprio negócio sozinho. A confusão é comum: afinal, você é uma empresa ou uma pessoa física? A resposta curta é: os dois, e o governo quer saber de ambos.
Além disso, muitos empreendedores ainda confundem a DASN-SIMEI com a declaração de Imposto de Renda. Para acabar de vez com suas dúvidas, confira agora a diferença entre eles e veja como declarar MEI no Imposto de Renda em 2026. 🧾💵
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, um documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento bruto total do seu negócio no ano anterior. Ela é exclusiva da Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha tido nenhum faturamento.
O prazo final para declarar a DASN-SIMEI é até o dia 29 de maio de 2026 e pode ser feita no Portal do Empreendedor.
Qual a diferença entre a DASN-SIMEI e declaração do IRPF?
Essa é uma das grandes dúvidas de quem é MEI. A DASN-SIMEI é a prestação de contas da sua empresa (CNPJ). Já o IRPF é a declaração da Pessoa Física (seu CPF).
Nem todo MEI precisa declarar o IRPF, mas todo MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI. Você terá que preencher o IRPF se seus rendimentos tributáveis (o lucro que saiu da empresa para o seu bolso) ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita para o ano de 2026, ou se você se encaixar em outros critérios, como posse de bens acima de determinado valor.
Para o ano de 2026 (referente ao ano-base 2025), você precisará declarar se tiver tido em 2025 rendimentos tributáveis que ultrapassem R$35.584,00. São considerados rendimentos tributáveis: salários (CLT), aluguéis recebidos, pró-labore, entre outros.
Confira também: Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda em 2026? Entenda as regras.
Como calcular a parcela isenta do lucro do MEI?
Antes de abrir o programa da Receita, você precisa descobrir quanto do seu faturamento é considerado “rendimento isento”. Isso depende do seu ramo de atuação:
- 32% para prestação de serviços;
- 16% para transporte de passageiros;
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
O cálculo funciona assim: pegue sua receita bruta anual e subtraia as despesas do negócio (aluguel, conta de luz, mercadorias). Do valor que sobrar, aplique a porcentagem de isenção acima. Esse resultado vai para a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. O restante do lucro é o que pode ser tributado.
Exemplo prático:
Juliana é uma prestadora de serviços de beleza. Ela trabalha como cabeleireira e seu faturamento bruto anual foi de R$ 90.000,00 em 2025.
Durante o ano, ela guardou todos os comprovantes de despesas da sua empresa (aluguel do salão, energia, produtos e internet em nome do CNPJ), somando R$ 15.000,00.
Veja como aplicar a regra:
- Lucro Líquido: subtraia as despesas do faturamento bruto da empresa:
- Parcela Isenta: como sua atividade é serviços, a isenção é de 32% sobre a receita bruta (antes de descontar despesas):
- Rendimento Tributável: subtraia a parcela isenta do lucro líquido para saber o que vai para o seu CPF:
👉 Resultado para Juliana: como o seu rendimento tributável de R$ 46.200,00 superou o limite de R$ 35.584,00 da Receita Federal, ela é obrigada a enviar a declaração de pessoa física em 2026.
Como declarar MEI no Imposto de Renda de Pessoa Física?
Com as informações separadas, faça o download do programa do IRPF 2026 e siga o passo a passo:

- acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e use o código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa);
- informe o valor da parcela isenta que você calculou anteriormente;
- vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e informe o restante do lucro líquido (faturamento menos despesas e menos a parte isenta);
- informe o CNPJ da sua própria empresa como a fonte pagadora.
Ter um bom controle do seu fluxo de caixa ao longo do ano facilita muito esse processo. Se você usa a conta digital para centralizar seus recebimentos, basta puxar o extrato anual para conferir os valores exatos.
Importante: se você tiver dificuldades na hora de fazer a declaração do IRPF, peça ajuda de um contador de sua confiança.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda 2026?
Ignorar o prazo da Receita traz consequências imediatas para o seu bolso e para a saúde do seu negócio. A primeira é a multa por atraso, que começa em R$165,74 e pode chegar ao teto de 20% do valor do imposto de renda.
Além do prejuízo financeiro, o seu CPF pode ficar em situação “Pendente de Regularização”. Isso impede que você consiga acesso a crédito, renove passaportes ou até mesmo mantenha sua conta bancária ativa. Para quem empreende, ter o CPF travado é o mesmo que fechar as portas da loja.
Confira também: Qual é o prazo final para declarar o Imposto de Renda 2026? Evite multas!
Organize sua vida financeira com o Ton
A melhor forma de não passar sufoco na hora de declarar é separar o dinheiro do lanche do dinheiro do aluguel da loja. Quando você mistura as contas, fica quase impossível provar para a Receita o que foi gasto da empresa e o que foi lucro pessoal.
Para facilitar sua gestão, o App do Ton oferece uma gestão prática do seu negócio, contendo seu relatório de vendas e movimentações da sua conta. Além disso, você ainda tem acesso à Área MEI, onde você centraliza o pagamento do seu DAS e DASN-SIMEI no mesmo lugar. É o apoio que você precisa para focar no que realmente importa: fazer seu negócio crescer.
Saber como declarar MEI no Imposto de Renda 2026 é fundamental para estar em dia com o Leão. Abra sua conta Ton e organize desde já as finanças do seu MEI para tornar sua próxima declaração de IRPF ainda mais prática! 🦁💰




