Ter o próprio negócio é tornar real o sonho de empreender, mas traz também algumas responsabilidades com a Receita Federal que podem gerar dúvidas no dia a dia.
Muitos empreendedores acreditam que, por pagarem o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente, não precisam se preocupar com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, dependendo do seu faturamento e do lucro real do negócio, você pode precisar prestar contas como cidadão.
Entender esse cálculo não é apenas uma obrigação fiscal; é o que garante que você não terá problemas com o seu CPF. Veja agora como calcular o lucro do MEI para Imposto de Renda! 💰📈
O que é a parcela isenta do lucro do MEI?
A parcela isenta do lucro do MEI é uma porcentagem do faturamento bruto que a Receita Federal considera não tributável, ou seja, sobre a qual você não paga Imposto de Renda. Esse valor varia conforme o tipo de atividade:
- 8% para comércio e indústria;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços.
Para chegar ao valor que o governo “deixa passar” sem cobrar imposto, você aplica esses percentuais sobre o faturamento total do ano. É uma regra criada para simplificar a vida de quem não tem uma contabilidade formal, mas que exige atenção na hora de preencher os campos da declaração.
Como calcular o lucro do MEI para Imposto de Renda?
O cálculo exige que você saiba o seu faturamento total do ano e as despesas comprovadas do seu negócio. O processo segue uma lógica simples:
- Identifique a receita bruta: some todas as vendas e serviços prestados de janeiro a dezembro;
- Subtraia as despesas do negócio: deduza gastos com mercadorias, aluguel do ponto, luz, internet e insumos (é fundamental ter notas fiscais);
- Calcule o lucro real: o resultado da conta acima (receita – despesas) é o lucro do seu negócio;
- Determine a parcela isenta: aplique o percentual da sua atividade (8%, 16% ou 32%) sobre a receita bruta;
- Encontre o lucro tributável: subtraia a parcela isenta do seu lucro real.
Se esse valor final (lucro tributável) for superior ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal para o ano vigente, você deverá entregar a declaração do IRPF.
Veja um exemplo prático 🧮
Vamos imaginar um prestador de serviços (alíquota de 32%) que faturou R$ 80.000 em 2025 e teve R$ 15.000 em despesas:
- Receita bruta: R$ 80.000;
- Despesas do negócio: R$ 15.000;
- Lucro real (o que sobrou): R$ 65.000;
- Parcela isenta (32% de R$ 80.000): R$ 25.600;
- Lucro tributável (R$ 65.000 – R$ 25.600): R$ 39.400.
O limite de obrigatoriedade de entrega para a declaração de 2026 é de R$35.584 em rendimentos tributáveis. Como o lucro tributável do exemplo foi de R$39.400, este empreendedor precisa obrigatoriamente entregar a declaração do IRPF.
Atenção: Caso tenha alguma dificuldade, vale entrar em contato com um contador de sua confiança.
Veja também: Qual é o prazo final para declarar o Imposto de Renda 2026? Evite multas!
Qual a diferença entre o DASN-SIMEI e a declaração de IRPF?
Muita gente se confunde, mas a regra é simples: aDASN-SIMEI é a declaração do seu negócio (CNPJ), enquanto a declaração de IRPF é a sua declaração como cidadão (CPF).
A DASN-SIMEI deve ser entregue por todo mundo que teve um MEI aberto no ano anterior, mesmo que não tenha faturado nada no ano. Nela, você informa apenas o faturamento bruto da empresa.
Já a Declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) só é obrigatória se o seu lucro tributável, aquele que calculamos no exemplo acima, for maior que R$ 35.584,00, valor estipulado para rendimentos tributáveis para a declaração de IRPF 2026 (referente ao ano-base 2025) — ou se você se encaixar em outros critérios de obrigatoriedade.
👉 Em resumo: o governo quer saber quanto sua empresa ganhou (DASN-SIMEI) e quanto desse dinheiro foi parar no seu bolso para pagar suas contas pessoais (IRPF).
Veja também: Como é a declaração de Imposto de Renda 2026 para MEI?
Por que é importante separar as contas PF e PJ?
Misturar o dinheiro do aluguel de casa com o pagamento do fornecedor é o caminho mais rápido para perder o controle financeiro. Quando você separa as contas, consegue enxergar exatamente quanto o seu negócio está rendendo e facilita muito o cálculo do lucro para o Imposto de Renda.
Ter uma conta digital específica para o seu negócio ajuda a organizar o extrato e serve como prova de faturamento. Além disso, essa organização é vista com bons olhos por instituições financeiras quando você precisa de capital de giro para investir em novas mercadorias ou equipamentos.
Como a Área MEI do Ton facilita sua vida?
No aplicativo do Ton, você encontra a Área MEI, uma funcionalidade gratuita feita para centralizar as tarefas que costumam dar dor de cabeça.
Pela Área MEI, você consegue:
- Pagar seu boleto DAS sem precisar sair do app;
- Acompanhar os novidades do MEI;
- Pagar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Tudo isso integrado à sua conta digital e à sua maquininha, para que você foque no que realmente importa: vender mais e atender bem seus clientes.Agora que você já sabe como calcular o lucro do MEI para Imposto de Renda, abra já sua conta Ton e faça a gestão do seu negócio de forma simples e sem burocracias! 📲🏦




