Quando um contrato de trabalho chega ao fim, seja por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber valores proporcionais ao tempo que trabalhou. Mas afinal, como fazer o cálculo de rescisão trabalhista?
Entender como esse cálculo é feito ajuda tanto quem está saindo do emprego quanto quem é dono de pequeno negócio e quer fazer tudo corretamente com o funcionário.
Neste artigo, você vai ver o que entra na conta, quais são os tipos de rescisão e como calcular os valores básicos da rescisão trabalhista.
Quais são os principais tipos de rescisão?
Antes de calcular, é importante entender o tipo de rescisão, porque isso influencia diretamente nos valores que serão pagos.
1. Pedido de demissão
O funcionário pede para sair. Ele perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.
2. Dispensa sem justa causa
O empregador decide encerrar o contrato. O trabalhador tem direito a praticamente todos os valores (inclusive multa do FGTS e seguro-desemprego).
3. Dispensa com justa causa
O funcionário comete uma falta grave. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
4. Término de contrato por prazo determinado
Quando o contrato temporário chega ao fim na data prevista.
O que entra no cálculo da rescisão?
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de dispensa sem justa causa)
Como fazer o cálculo de rescisão trabalhista? (exemplo prático)
Vamos supor que um funcionário com salário de R$ 2.000 trabalhou por 1 ano e 3 meses e foi demitido sem justa causa no dia 10 do mês, sem cumprir aviso prévio.
1. Saldo de salário
R$ 2.000 ÷ 30 × 10 dias = R$ 666,67
2. Aviso prévio indenizado
Como não foi cumprido, o patrão paga:
R$ 2.000
3. Férias proporcionais (3/12) + 1/3
R$ 2.000 ÷ 12 × 3 = R$ 500
R$ 500 + 1/3 = R$ 666,67
4. 13º salário proporcional (3/12)
R$ 2.000 ÷ 12 × 3 = R$ 500
5. Multa de 40% sobre FGTS (caso tenha R$ 2.000 de FGTS acumulado)
R$ 2.000 × 40% = R$ 800
Total da rescisão:
R$ 666,67 + R$ 2.000 + R$ 666,67 + R$ 500 + R$ 800 = R$ 4.633,34
Esse é um exemplo básico. O cálculo pode mudar conforme faltas, adicionais e tipo de contrato.
Ferramentas para facilitar o cálculo
Se você quer fazer essa conta de forma rápida e segura, existem simuladores gratuitos que ajudam bastante:
- Simulador da Calculadora Trabalhista do Governo
- Sites de contabilidade online para MEIs e pequenas empresas
- Planilhas de cálculo (posso criar uma personalizada, se quiser!)
Sou MEI e tenho funcionário: preciso calcular rescisão?
Sim. Mesmo sendo MEI, se você contratou formalmente um funcionário com carteira assinada, deve seguir as regras da CLT, inclusive o cálculo correto da rescisão.
👉Quem pode ser MEI?
👉Parcelamento MEI: como pagar dívidas em atraso
Principais perguntas
Tem que pagar multa do FGTS em todas as demissões?
Não. A multa de 40% só é paga em casos de demissão sem justa causa.
O aviso prévio pode ser descontado?
Sim, quando o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar um salário.
Posso parcelar o pagamento da rescisão?
Por lei, não. A rescisão deve ser paga até 10 dias após o desligamento.



