mão segurando caneta e escrevendo papel com muitos numeros

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Como funciona o parcelamento na PGFN? Regularize suas dívidas com a União

Entenda como funciona o parcelamento na PGFN, quem pode fazer, prazos, tipos de transação e como regularizar sua dívida ativa com a União sem sair de casa.

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Se você ou sua empresa tem dívidas com a Receita Federal que foram encaminhadas para a Dívida Ativa da União, uma das formas de resolver isso é fazendo um parcelamento na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Muita gente se assusta ao descobrir que tem dívida ativa, mas a boa notícia é que dá para negociar e parcelar tudo online — com prazos e condições que cabem no bolso.

Veja como funciona o parcelamento na PGFN, quem pode usar e o passo a passo para regularizar sua situação sem sair de casa.

O que é a PGFN?

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) é o órgão responsável por cobrar dívidas que não foram pagas à Receita Federal no prazo.

Quando uma empresa (ou pessoa física) deixa de pagar tributos, como o DAS do MEI ou o imposto de renda, e não resolve no tempo certo, essa dívida é enviada para a PGFN e registrada como dívida ativa da União.

Nesse momento, além dos juros e multa, o débito pode ser protestado em cartório, impedir o acesso a crédito e gerar restrições para emitir certidões negativas.

Como funciona o parcelamento na PGFN?

O parcelamento permite que você quite a dívida em até 60 vezes, com parcelas mínimas acessíveis, dependendo do tipo de contribuinte.

Além disso, a PGFN também oferece modalidades de transação tributária, que podem incluir descontos em juros e multas e condições especiais para quem tem baixa renda ou é MEI.

Tipos de parcelamento disponíveis

  • Parcelamento ordinário: até 60 meses, disponível para a maioria das dívidas.
  • Transação de pequeno valor: voltada para débitos de até 60 salários mínimos.
  • Transação para MEIs e pessoas físicas: com entrada reduzida e prazos maiores.
  • Transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: com maiores descontos.

Você pode simular as condições disponíveis direto no portal e escolher a melhor opção para sua realidade.

Quem pode parcelar na PGFN?

Podem utilizar o sistema de parcelamento:

  • Pessoas físicas com dívidas em atraso com a Receita Federal
  • MEIs que deixaram de pagar o DAS por muito tempo
  • Empresas de todos os portes com débitos inscritos na dívida ativa da União

Se você é MEI, veja também como emitir parcelamento MEI passo a passo.

Como fazer o parcelamento na PGFN: passo a passo

  1. Acesse o portal oficial da PGFN:
    👉 www.regularize.pgfn.gov.br
  2. Clique em “Acessar o SISPAR” e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
  3. No menu, vá até a opção “Negociar dívida”
  4. Escolha a modalidade de parcelamento disponível para o seu caso
  5. Veja os valores das parcelas e condições, e confirme a negociação
  6. Emita a primeira guia (DARF) para pagamento e pronto!

Importante: o parcelamento só começa a valer após o pagamento da primeira parcela.

O que acontece se não pagar as parcelas?

Se você deixar de pagar 2 ou mais parcelas consecutivas ou 3 alternadas, o parcelamento pode ser cancelado automaticamente. A dívida volta a ser cobrada com todos os encargos e pode gerar novas restrições.

Quais dívidas podem ser parceladas?

Você pode parcelar:

Dica extra: consulte se você tem dívidas na PGFN

Você pode fazer uma consulta de dívida ativa antes de parcelar, para ver se o seu CNPJ (ou CPF) tem pendências e quanto está devendo.

Principais perguntas

Qual o valor mínimo da parcela?
Depende do tipo de dívida. Para MEI, a parcela mínima gira em torno de R$ 25. Para pessoas físicas, cerca de R$ 100.

Posso antecipar parcelas?
Sim. É possível pagar antecipado e quitar mais rápido.

A dívida desaparece do sistema após o parcelamento?
Ela sai da lista de devedores ativos, mas continua visível como parcelada.O nome fica limpo após pagar a primeira parcela?
Em muitos casos, sim. Mas o prazo pode variar conforme o sistema atualizar os dados.

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