Se você ou sua empresa tem dívidas com a Receita Federal que foram encaminhadas para a Dívida Ativa da União, uma das formas de resolver isso é fazendo um parcelamento na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Muita gente se assusta ao descobrir que tem dívida ativa, mas a boa notícia é que dá para negociar e parcelar tudo online — com prazos e condições que cabem no bolso.
Veja como funciona o parcelamento na PGFN, quem pode usar e o passo a passo para regularizar sua situação sem sair de casa.
O que é a PGFN?
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) é o órgão responsável por cobrar dívidas que não foram pagas à Receita Federal no prazo.
Quando uma empresa (ou pessoa física) deixa de pagar tributos, como o DAS do MEI ou o imposto de renda, e não resolve no tempo certo, essa dívida é enviada para a PGFN e registrada como dívida ativa da União.
Nesse momento, além dos juros e multa, o débito pode ser protestado em cartório, impedir o acesso a crédito e gerar restrições para emitir certidões negativas.
Como funciona o parcelamento na PGFN?
O parcelamento permite que você quite a dívida em até 60 vezes, com parcelas mínimas acessíveis, dependendo do tipo de contribuinte.
Além disso, a PGFN também oferece modalidades de transação tributária, que podem incluir descontos em juros e multas e condições especiais para quem tem baixa renda ou é MEI.
Tipos de parcelamento disponíveis
- Parcelamento ordinário: até 60 meses, disponível para a maioria das dívidas.
- Transação de pequeno valor: voltada para débitos de até 60 salários mínimos.
- Transação para MEIs e pessoas físicas: com entrada reduzida e prazos maiores.
- Transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: com maiores descontos.
Você pode simular as condições disponíveis direto no portal e escolher a melhor opção para sua realidade.
Quem pode parcelar na PGFN?
Podem utilizar o sistema de parcelamento:
- Pessoas físicas com dívidas em atraso com a Receita Federal
- MEIs que deixaram de pagar o DAS por muito tempo
- Empresas de todos os portes com débitos inscritos na dívida ativa da União
Se você é MEI, veja também como emitir parcelamento MEI passo a passo.
Como fazer o parcelamento na PGFN: passo a passo
- Acesse o portal oficial da PGFN:
👉 www.regularize.pgfn.gov.br - Clique em “Acessar o SISPAR” e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- No menu, vá até a opção “Negociar dívida”
- Escolha a modalidade de parcelamento disponível para o seu caso
- Veja os valores das parcelas e condições, e confirme a negociação
- Emita a primeira guia (DARF) para pagamento e pronto!
Importante: o parcelamento só começa a valer após o pagamento da primeira parcela.
O que acontece se não pagar as parcelas?
Se você deixar de pagar 2 ou mais parcelas consecutivas ou 3 alternadas, o parcelamento pode ser cancelado automaticamente. A dívida volta a ser cobrada com todos os encargos e pode gerar novas restrições.
Quais dívidas podem ser parceladas?
Você pode parcelar:
- DAS do MEI
- Imposto de Renda
- Multas aplicadas por órgãos federais
- Contribuições previdenciárias
- Débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional
Dica extra: consulte se você tem dívidas na PGFN
Você pode fazer uma consulta de dívida ativa antes de parcelar, para ver se o seu CNPJ (ou CPF) tem pendências e quanto está devendo.
Principais perguntas
Qual o valor mínimo da parcela?
Depende do tipo de dívida. Para MEI, a parcela mínima gira em torno de R$ 25. Para pessoas físicas, cerca de R$ 100.
Posso antecipar parcelas?
Sim. É possível pagar antecipado e quitar mais rápido.
A dívida desaparece do sistema após o parcelamento?
Ela sai da lista de devedores ativos, mas continua visível como parcelada.O nome fica limpo após pagar a primeira parcela?
Em muitos casos, sim. Mas o prazo pode variar conforme o sistema atualizar os dados.



