No Brasil, a legislação estabelece regras específicas que variam de acordo com o tamanho do negócio. Por isso, é importante entender as diferenças para saber ao certo quais as suas responsabilidades e em qual categoria se enquadra: MEI (Microempreendedor Individual) ou PME (Pequena e Média Empresa).
O que é MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pelo governo para permitir que profissionais como vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, fotógrafos, entre outras profissões, formalizem suas atividades e tenham acesso a recursos importantes, como emitir notas fiscais e contribuir para a previdência.
Uma das principais características do MEI é ser voltado para empreendedores que trabalham sozinhos, seja sendo o dono da própria empresa ou como profissional autônomo. Então, se você está começando um negócio e é o único dono, o MEI pode ser a melhor opção.
Esse enquadramento oferece vantagens, como pagar menos impostos e menos burocracia. No entanto, é importante lembrar que quem se registra como MEI não pode ter participação em outras empresas. Além disso, o MEI permite a contratação de até um funcionário CLT, que deve receber pelo menos um salário-mínimo.
O que é PME?
PME significa Pequena e Média Empresa. O termo é usado para classificar as empresas de acordo com o número de funcionários.
No setor de comércio, as categorias são as seguintes:
Microempresa (ME): até 9 funcionários;
Pequena empresa (PE): de 10 a 49 funcionários;
Média empresa (ME): de 50 a 99 funcionários;
Grande empresa: mais de 100 funcionários.
Na indústria, os números são diferentes:
Microempresa: até 19 funcionários;
Pequena empresa: de 20 a 99 funcionários;
Média empresa: de 100 a 499 funcionários;
Grande empresa: mais de 500 funcionários.
Embora o termo PME seja comum no mundo dos negócios, ele não aparece formalmente na legislação brasileira. Para pequenas empresas, a legislação se refere a elas como Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para ajudar micro e pequenas empresas a pagarem menos impostos e enfrentarem menos burocracia. Ele reúne vários impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam a outros requisitos, como não terem sócios estrangeiros ou dívidas com a Receita Federal.
Diferenças entre MEI e PME
As principais diferenças entre MEI e PME envolvem o tamanho do negócio e o faturamento. Veja os principais critérios para cada categoria:
Requisitos para ser MEI:
- Faturamento anual máximo de R$ 81 mil (R$ 6.750 por mês, em média);
- O empreendedor deve ser o único proprietário e não pode ser sócio de outra empresa;
- Permite a contratação de até um funcionário com salário-mínimo;
- O MEI paga uma guia mensal de DAS, que varia entre R$ 56 e R$ 61, dependendo da atividade.
Requisitos para ser PME (EPP ou ME):
- Microempresa (ME): faturamento anual até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- As empresas podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- O número de funcionários varia de acordo com o setor (comércio ou indústria).
Resumindo
MEI e PME são categorias diferentes que atendem negócios de tamanhos distintos. Enquanto o MEI é voltado para quem trabalha sozinho e fatura até R$ 81 mil por ano, a PME inclui empresas maiores, com mais funcionários e faturamento superior.
Com o crescimento do seu negócio, pode ser necessário mudar de categoria. Portanto, mantenha-se informado e sempre que precisar, conte com a ajuda de um contador para garantir que seu negócio esteja em dia com a legislação.
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