Crescer é o objetivo de quem acorda cedo todos os dias para fazer o negócio dar certo. Quando as vendas aumentam e a estrutura atual começa a ficar pequena, é sinal de que o seu esforço está dando resultado. No entanto, com o crescimento, também chegam novas responsabilidades fiscais que exigem planejamento administrativo.
Quando o faturamento começa a encostar no teto permitido por lei, saber exatamente qual o prazo para mudar de MEI para ME é fundamental para evitar dores de cabeça com a Receita Federal e garantir que a sua transição ocorra tranquilamente.🧾
O que é a migração de MEI para ME?
A migração de MEI para ME é o processo administrativo em que um Microempreendedor Individual altera seu porte para Microempresa. Essa mudança ocorre de forma obrigatória ao ultrapassar o limite de faturamento anual de R$81 mil (exceto para Transportadores Autônomos de Cargas), ou de maneira voluntária quando há necessidade de contratar mais funcionários ou abrir filiais.
Qual o prazo para mudar de MEI para ME na prática?
O período para realizar a alteração cadastral depende exclusivamente do motivo que gerou a necessidade de transição. Compreender esses prazos evita cobranças retroativas de impostos e mantém a saúde financeira do seu negócio em dia. ⚖️
1. Por excesso de faturamento em até 20%
Se o seu negócio faturou entre R$81.000,00 e R$97.200,00 no ano anterior, você precisará emitir sua DASN de janeiro informando o total vendido no ano anterior ela já gera o valor que você deverá pagar pelo excedente.
O prazo para solicitar o desenquadramento vai até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. O recolhimento dos tributos como Microempresa passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao estouro do limite.
2. Por excesso de faturamento acima de 20%
Se o faturamento ultrapassou R$97.200,00 dentro do ano civil, o prazo para comunicar a mudança é imediato. Nesse caso, a transição é retroativa a 1º de janeiro do ano corrente (ou à data de abertura, caso a empresa tenha sido criada no mesmo ano), o que exige o recálculo de impostos sobre todo o faturamento daquele período.
Exemplo prático: imagine o caso fictício do seu Cleber, que vende espetinhos na praça e aceita pagamentos com o aplicativo e a maquininha Ton. No final de outubro, as vendas bombaram e ele percebeu que o faturamento acumulado desde janeiro bateu R$99.000,00 (ou seja, o faturamento ficou acima de 20% do esperado).
Como o seu Cleber estourou o limite máximo, ele não pode esperar o ano acabar para resolver a situação:
- ele precisa solicitar o desenquadramento do MEI no portal;
- o prazo final para realizar esse processo de alteração e o enquadramento como ME é até o último dia útil de novembro (o mês seguinte ao mês em que ele ultrapassou o faturamento);
- ele terá que pagar o imposto retroativo do Simples Nacional sobre todo o valor de R$ 99.000,00 faturado desde janeiro, e não apenas sobre o que passou do limite;
Se você perceber que o seu negócio está crescendo rápido, é necessário procurar o quanto antes a ajuda de um contador de sua confiança para te ajudar nesse processo de mudança.
3. Por alteração na estrutura da empresa
Se o motivo da mudança for:
- a contratação de um segundo funcionário;
- pagamento de mais de um salário mínimo para o colaborador;
- a entrada de um sócio;
- abertura de filial;
- participação em outra empresa como administrador/sócio/titular;
- a inclusão de uma atividade econômica não permitida no MEI;
- comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, no segundo ano de empresa.
A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao evento. O desenquadramento passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte.
Como saber se está na hora de mudar de categoria?
Muitas vezes, a necessidade de mudança bate à porta antes mesmo do fim do ano fiscal. É preciso ficar atento aos sinais de que o seu formato atual já não comporta a realidade das suas vendas:
- o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais se tornou insuficiente para o volume de pagamentos recebidos;
- a sua equipe de vendas ou de produção precisa contar com mais de um funcionário registrado sob as regras da CLT;
- você deseja abrir uma nova filial ou trazer um investidor como sócio para expandir a marca;
- a sua nova atividade de prestação de serviços ou comércio não é permitida pela legislação do MEI.
Como funciona o passo a passo para mudar de MEI para ME?
Embora o processo envolva alguns trâmites burocráticos, a transição pode ser feita seguindo etapas bem definidas:
- solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- registrar o ato de alteração na Junta Comercial do seu estado;
- atualizar o cadastro de contribuinte na prefeitura (para serviços) ou na secretaria de fazenda estadual (para comércio);
- contratar um contador qualificado para auxiliar no novo regime de tributação e escrituração contábil.
Alcançar novos voos e saber qual o prazo para mudar de MEI para ME garante que a transição ocorra de forma segura, transformando o seu crescimento em uma jornada sólida e livre de surpresas tributárias.
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