MEI fazendo pesquisa no notebook

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Qual o prazo para mudar de MEI para ME quando a empresa cresce?

Entenda as regras, os limites de faturamento e o passo a passo para fazer a transição da sua empresa sem sofrer com multas.

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Crescer é o objetivo de quem acorda cedo todos os dias para fazer o negócio dar certo. Quando as vendas aumentam e a estrutura atual começa a ficar pequena, é sinal de que o seu esforço está dando resultado. No entanto, com o crescimento, também chegam novas responsabilidades fiscais que exigem planejamento administrativo.

Quando o faturamento começa a encostar no teto permitido por lei, saber exatamente qual o prazo para mudar de MEI para ME é fundamental para evitar dores de cabeça com a Receita Federal e garantir que a sua transição ocorra tranquilamente.🧾 

O que é a migração de MEI para ME?

A migração de MEI para ME é o processo administrativo em que um Microempreendedor Individual altera seu porte para Microempresa. Essa mudança ocorre de forma obrigatória ao ultrapassar o limite de faturamento anual de R$81 mil (exceto para Transportadores Autônomos de Cargas), ou de maneira voluntária quando há necessidade de contratar mais funcionários ou abrir filiais.

Qual o prazo para mudar de MEI para ME na prática?

O período para realizar a alteração cadastral depende exclusivamente do motivo que gerou a necessidade de transição. Compreender esses prazos evita cobranças retroativas de impostos e mantém a saúde financeira do seu negócio em dia. ⚖️

1. Por excesso de faturamento em até 20%

Se o seu negócio faturou entre R$81.000,00 e R$97.200,00 no ano anterior, você precisará emitir sua DASN de janeiro informando o total vendido no ano anterior ela já gera o valor que você deverá pagar pelo excedente. 

O prazo para solicitar o desenquadramento vai até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. O recolhimento dos tributos como Microempresa passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao estouro do limite.

2. Por excesso de faturamento acima de 20%

Se o faturamento ultrapassou R$97.200,00 dentro do ano civil, o prazo para comunicar a mudança é imediato. Nesse caso, a transição é retroativa a 1º de janeiro do ano corrente (ou à data de abertura, caso a empresa tenha sido criada no mesmo ano), o que exige o recálculo de impostos sobre todo o faturamento daquele período.

Exemplo prático: imagine o caso fictício do seu Cleber, que vende espetinhos na praça e aceita pagamentos com o aplicativo e a maquininha Ton. No final de outubro, as vendas bombaram e ele percebeu que o faturamento acumulado desde janeiro bateu R$99.000,00 (ou seja, o faturamento ficou acima de 20% do esperado).

Como o seu Cleber estourou o limite máximo, ele não pode esperar o ano acabar para resolver a situação:

  • ele precisa solicitar o desenquadramento do MEI no portal;
  • o prazo final para realizar esse processo de alteração e o enquadramento como ME é até o último dia útil de novembro (o mês seguinte ao mês em que ele ultrapassou o faturamento);
  • ele terá que pagar o imposto retroativo do Simples Nacional sobre todo o valor de R$ 99.000,00 faturado desde janeiro, e não apenas sobre o que passou do limite;

Se você perceber que o seu negócio está crescendo rápido, é necessário procurar o quanto antes a ajuda de um contador de sua confiança para te ajudar nesse processo de mudança.

3. Por alteração na estrutura da empresa

Se o motivo da mudança for: 

  • a contratação de um segundo funcionário;
  • pagamento de mais de um salário mínimo para o colaborador;
  • a entrada de um sócio;
  • abertura de filial;
  • participação em outra empresa como administrador/sócio/titular;
  • a inclusão de uma atividade econômica não permitida no MEI;
  • comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, no segundo ano de empresa.

A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao evento. O desenquadramento passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte.

Como saber se está na hora de mudar de categoria?

Muitas vezes, a necessidade de mudança bate à porta antes mesmo do fim do ano fiscal. É preciso ficar atento aos sinais de que o seu formato atual já não comporta a realidade das suas vendas:

  • o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais se tornou insuficiente para o volume de pagamentos recebidos;
  • a sua equipe de vendas ou de produção precisa contar com mais de um funcionário registrado sob as regras da CLT;
  • você deseja abrir uma nova filial ou trazer um investidor como sócio para expandir a marca;
  • a sua nova atividade de prestação de serviços ou comércio não é permitida pela legislação do MEI.

Como funciona o passo a passo para mudar de MEI para ME?

Embora o processo envolva alguns trâmites burocráticos, a transição pode ser feita seguindo etapas bem definidas:

  1. solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
  2. registrar o ato de alteração na Junta Comercial do seu estado;
  3. atualizar o cadastro de contribuinte na prefeitura (para serviços) ou na secretaria de fazenda estadual (para comércio);
  4. contratar um contador qualificado para auxiliar no novo regime de tributação e escrituração contábil.

Alcançar novos voos e saber qual o prazo para mudar de MEI para ME garante que a transição ocorra de forma segura, transformando o seu crescimento em uma jornada sólida e livre de surpresas tributárias.

Para não se perder na correria e manter as contas organizadas de forma simples, a Conta Ton funciona como o parceiro de gestão ideal para o seu negócio. 

Com ela, você consegue centralizar todas as suas vendas e pagamentos em um só lugar, acompanhando o dinheiro que entra em tempo real sem precisar de planilhas difíceis ou caderninhos de papel. Tudo isso sem pagar nenhuma taxa de manutenção. 

Assim, fica fácil separar o que é de casa e o que é da empresa, garantindo o foco total no que mais importa para o seu bolso: vender sem complicação. Abra já a sua Abra já sua Conta Ton e facilite a gestão da sua empresa! 💼 

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